segunda-feira, 11 de abril de 2011

REFERENDUM DE REVOGAÇÃO - 12/13 JUNHO 2011

REFERENDUM - 12 e 13 de junho de 2011. a) referendum popular n. 1 – Modalidade de atribuição e gestão dos serviços públicos de relevância econômica. Revogação; b) referendum popular n. 2 – Determinação da tarifa do serviço hídrico integrado com base na adequada remuneração do capital investido. Revogação parcial de norma; c) referendum popular n. 3 – Novas centrais para a produção de energia nuclear. Revogação parcial de norma; d) referendum popular n. 4 – Revogação de norma da lei n. 51 de 7 de abril de 2010, em matéria de legítimo impedimento do Presidente do Conselho de Ministros e dos Ministros a comparecer em audiência penal, decorrente da sentença n. 23 de 2011 da Corte Constitucional. Os cidadãos italianos residentes no exterior podem votar no referendum de revogação de 12 e 13 junho próximos. O voto manifesta-se exclusivamente por correspondência.

terça-feira, 5 de abril de 2011

NOVA CONVOCAÇÃO!!!

07/07/2011 - Convocação - Processos 6.301 a 6.500 !!!
Fique atento, não perca o prazo!!! Entrega até 30/09/11.

01/06/2011 - Convocação - Processos 6.101 a 6.300 !!!
Não durma na palha!!! Prazo 30/06/11!!!

05/04/2011 - Convocação - Processos 5.901 a 6.100 !!!
A entrega do processo no Consulado só pode ser feita mediante data marcada e com cópia do respectivo comprovante. O interessado, após verificar no site http://www.consportoalegre.esteri.it/ que seu número foi chamado, deve se cadastrar e agendar uma data para entrega.
Atenção!!!
1) são exigidas certidões brasileiras de inteiro teor relativas ao antepassado nascido na Itália e ao filho deste (mesmo para os que estão entrando "na carona" de processo já entregue);
2) em caso de requerente divorciado, o próprio deverá comparecer para assinar específico requerimento.
3) em caso de requerentes nascidos de união estável, deverá ser acrescentada “escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade/maternidade” (veja modalidade neste site).
4) Atualizar eventual mudança de endereço dos requerentes
5) Não serão aceitos processos com certidões supridas.
Se entregar o processo "capenga", será devolvido!