quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ACESSO LIBERADO A CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR NO RS!!!


Os cidadãos que necessitam emitir certidão de nascimento de inteiro teor em qualquer cartório do Estado do Rio Grande do Sul não precisam mais entrar com ação na Justiça para solicitá-la.

Na sessão ordinária (141ª.), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação do ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, em vigor desde 2010, que concedia a certidão apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial para emissão do documento. A decisão foi tomada durante a análise do Pedido de Providências (0000705-42.2011.2.00.0000) no dia 15/02/2012 e publicada no DJ Eletrônico dia 17/02/2012 e remetido para publicação dia 22/02/2012.

Uffa!!!..., já não era sem tempo!...