Os cidadãos que necessitam emitir certidão de nascimento de inteiro teor em qualquer cartório do Estado do Rio Grande do Sul não precisam mais entrar com ação na Justiça para solicitá-la.
Na sessão ordinária (141ª.), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação do ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, em vigor desde 2010, que concedia a certidão apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial para emissão do documento. A decisão foi tomada durante a análise do Pedido de Providências (0000705-42.2011.2.00.0000) no dia 15/02/2012 e publicada no DJ Eletrônico dia 17/02/2012 e remetido para publicação dia 22/02/2012.
Uffa!!!..., já não era sem tempo!...
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