SEÇÃO AMENIDADES
FERIADOS BRASIL 2010
07/09 - (Terça-Feira) - Independência do Brasil
12/10 - (Terça-Feira) - Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil
02/11 - (Terça-Feira) - Finados
15/11 - (Segunda-Feira) - Proclamação da República
25/12 - (Sábado) - Natal
FERIADOS ITALIA (observados pelo Consulado de Porto Alegre)
07/09 - (Martedì) - Indipendenza brasiliana
12/10 - (Martedì - Patrono del Brasile
15/11 - (Lunedì) - Festa della Repubblica brasiliana
25/12 - (Sabato) - Natale
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
TÊM DIREITO À DUPLA CIDADANIA (BRASIL/ITALIA)
1. Os descendentes cujos antepassados italianos migraram para o Brasil após 25.12.1867.
2. Descendentes (linha paterna), indefinidamente.
3.Quando a cidadania é passada por mulher, o filho só tem direito, se nascido a partir de 01.01.1948, ou seja, os "filhos da mãe" - só os nascidos a partir de 01.01.1948.
4. Esposa, quando o casamento ocorreu antes de 27.04.1983.
1. Os descendentes cujos antepassados italianos migraram para o Brasil após 25.12.1867.
2. Descendentes (linha paterna), indefinidamente.
3.Quando a cidadania é passada por mulher, o filho só tem direito, se nascido a partir de 01.01.1948, ou seja, os "filhos da mãe" - só os nascidos a partir de 01.01.1948.
4. Esposa, quando o casamento ocorreu antes de 27.04.1983.
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